IBAMA:O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido pelo acrônimo IBAMA, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). É o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc). Também cabe à ele realizar estudos ambientais e liberar licenças ambientais paraempreendimentos a nível nacional.;e tambem protege os animais.
CONAMA:Muito se tem discutido sobre a aplicação das normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente criado pela Lei nº 6.938/81.Órgãos públicos competentes para licenciar obras ou atividades econômicas determinam observância das normas do CONAMA.
A Resolução nº 303, de 20-3-2002,a pretexto de regulamentar o art. 2º da Lei nº 4.771, de 15-9-1965 – Código Florestal – que versa sobre Área de Preservação Permanente, definiu para efeito de enquadramento nessa APP o que seja topo de morro (art. 3º, V). Por essa definição, todas as áreas situadas acima da cota 40 estariam incluídas na APP, a subtrair inteiramente o conteúdo econômico dessas áreas, que deixam de ter qualquer utilidade para o seu proprietário.
É propósito de este estudo verificar a competência do CONAMA para editar normas desse jaez, bem como examinar o âmbito de aplicação das restrições ambientais previstas no Código Florestal e complementadas pelas normas do CONAMA em relação às zonas urbanas.